Nutratus Cosméticos

Termos do Contrato

TERMOS E CONDIÇÕES

Este instrumento de Termos de Autorização é celebrado entre a Nutratus Indústria e Comercio de Cosméticos e Alimentos Ltda., CNPJ/MF.11.938.121/0001-03, situada na Rua da Divisa, número 1325, Quadra 107, Lote 03, Setor Morada do Sol, Goiânia - Goiás, CEP.:74.470-830, e, de outro lado, pelo usuário que efetuou seu cadastro no site da Nutratus My Company (“Distribuidor independente”)   
Cláusula 1ª -  DO OBJETO - Direito de utilizar os serviços de suporte, treinamento, adquirir produtos para uso e/ou revenda, formar equipe e ter o seu link pessoal e BackOffice  no site da Nutratus, nos termos e condições aqui expostos:  
Cláusula 2ª -  DA ACEITAÇÃO DO TERMO.  
2.1 - O cadastro do DISTRIBUIDOR no site da Nutratus My Company, bem como a utilização do serviço do seu link pessoal, BackOffice e ou Site de vendas, implica na respectiva aceitação integral deste TERMO pelo USUÁRIO.  
2.2 - O cadastro no site da Nutratus My Company, a adesão e a utilização do serviço, somente poderão ser efetuados por pessoas maiores de idade que sejam absolutamente capazes. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE declara através deste que acessou e leu cuidadosamente o Plano de Negócios e normas da empresa, tendo concordado com todos os termos ali descritos, estando o distribuidor desde já ciente de que todas as informações prestadas por ele (consultor distribuidor independente) devem ser verdadeiras e atualizadas, sob pena de responsabilidade civil e penal.      
 2.3 - O DISTRIBUIDOR, ao efetuar o seu cadastro no site da Nutratus My Company, concorda que os seus dados pessoais e ou jurídicos, por ele fornecidos, serão armazenados e processados no banco de dados da Nutratus, autorizando desde já a divulgação do seu contato telefônico e e-mails aos líderes, treinadores e patrocinadores da rede em que estiverem ligados, bem como a divulgação de fotos, arquivos, vídeos que o identifique como distribuidor independente dos produtos da Nutratus Indústria e Comercio de Cosméticos e Alimentos Ltda.    
2.4 - Após o requerimento da autorização de distribuição e a devida aprovação, o permissionário torna-se um Consultor Distribuidor independente, dos produtos e serviços comercializados pela Nutratus Indústria e Comércio de Cosméticos e Alimentos Ltda. 
2.4.1 - Ao requerer a autorização de distribuidor independente, o novo distribuidor garante a sua posição na rede e tem um prazo máximo de 01 dia útil para sua ativação com compra e pagamento do kit adesão escolhido pelo novo distribuidor. A não ativação dentro deste prazo acarretará no cancelamento imediato de sua autorização e posição dentro da rede. 
2.5 – É opcional a aquisição de quaisquer produtos  e materiais de divulgação por parte do Distribuidor, ressalvado a ativação mensal, que irá garantir a sua autorização como distribuidor independente.
2.6 - Esse contrato de Autorização rege alguns direitos e deveres dos distribuidores, empresa, e patrocinador.  
2.7 - Os requerentes deste contrato  de permissão de distribuição comprometem-se a cumprir rigorosamente os termos e as condições lavradas neste documento, declarando terem pleno conhecimento das cláusulas contidas neste e em nosso plano de negócios disponível no seguinte endereço eletrônico: 
https://nutratuscosmeticos.com.br/plano-de-negocios/     O Plano de Negócios não tem o propósito de definir metas ou alvos a serem alcançados pelos Distribuidores Independentes, observando que os mesmos são autônomos para desenvolver seu negócio segundo suas próprias necessidades e conveniências.
2.8 - Todas as informações preenchidas nesse documento serão consideradas como verídicas e de boa fé pela Nutratus Indústria e Comercio de Cosméticos e Alimentos Ltda.  Sendo, portanto que, caso seja constatado alguma informação falsa, a empresa procederá com o imediato cancelamento deste contrato de permissão de Distribuição.
2.9 - As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade.
2.10 – A Nutratus fornecerá com descontos, mediante compra direta e à vista, produtos de seu comércio ao (à) Distribuidor (a) independente, respeitadas as limitações impostas por lei ao mercado de vendas diretas. 2.11 - Para o início de sua atividade comercial e consequente ingresso no negócio, o (a) Distribuidor Independente deverá adquirir o kit adesão que escolher, daqueles que fazem parte da gama de produtos Nutratus e são disponibilizados pela empresa, no valor indicado por essa no momento do cadastro. 2.12 - .A Nutratus se reserva no direito de alterar ou criar novos tipos de Kit’s Adesão dependendo das necessidades do negócio. 2.13 -  Após o cadastro válido e a compra de um dos kit`s a pessoa passa a ser um Distribuidor Independente Nutratus e tem o direito de revender os produtos e montar sua equipe. Para manter ativa essa autorização, deverá efetuar sua 
ativação mensal nos outros meses, com valor de consumo mínimo de cento e vinte e cinco reais a preço de fábrica e produtos a sua escolha, doravante denominada ativação mensal para continuar apto a adquirir os produtos Nutratus com preços diferenciados e manter-se na condição de Distribuidor Independente.  2.14 - A Nutratus disponibiliza treinamento on line semanal (Google Meet) para preparar os consultores. 2.15 - Kit temporário extra (Kit Teste Drive) no valor de 150,00 (cento e cinquenta reais) a preço de catálogo, que gera autorização de distribuição, com todas as formas de ganhos quando se enquadrar e no bônus binário terá de apenas 1% sobre a menor equipe. Com referência a inativação, contem regra exclusiva: O distribuidor que permanecer sem ativação mensal -  movimentação dentro do mês (do primeiro dia útil ao último dia útil) não participa das bonificações de rede, por não se enquadrar nos requisitos.
2.16 - O solicitante, devidamente qualificado, requer aprovação do requerimento de Permissão de Distribuição que se regerá pelos termos e condições que se seguem: 

Cláusula 3ª – Da concessão - Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, a Nutratus Indústria e Comercio de Cosméticos e Alimentos Ltda., CNPJ/MF.11.938.121/0001-03, situada na Rua da Divisa, número 1325, Quadra 107, Lote 03, Setor Morada do Sol, Goiânia - Goiás, CEP.:74.470-830, concede ao Distribuidor independente, o direito de usar e vender os produtos que tenham sido regularmente adquiridos por ele.   
O distribuidor não tem vínculo empregatício, não é agente, não é representante, não é prestador de serviço e nem procurador da Nutratus Indústria e Comercio de Cosméticos e Alimentos Ltda. O Distribuidor observando o disposto nesta permissão tem ampla liberdade de conduzir suas atividades de forma que melhor lhe convier. Neste sentido, terá liberdade para exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício em qualquer empresa. O Distribuidor que está ativo poderá adquirir qualquer quantidade de produtos ou serviços, inexistindo limite. O distribuidor não se obriga a dar satisfações do horário que desenvolve o seu negócio, não existindo subordinações e nem prestação de contas à Nutratus Indústria e Comercio de Cosméticos e Alimentos Ltda., no que se refere á suas atividades comerciais. O Distribuidor tem ampla liberdade para vender ou usar os produtos adquiridos junto á Nutratus Indústria e Comércio de Cosméticos e Alimentos Ltda.    
 É sabido que o Distribuidor independente é o responsável pela compra de seu estoque, bem como, pelas vendas, mas isso não significa que não poderá desenvolver outras atividades. Basta dizer, que os produtos não se vendem sozinhos, dependendo de desenvoltura e aproximação de pessoas para que a venda aconteça e isso é tarefa do Distribuidor independente. Além das vendas, formação do estoque e ou equipe, o Distribuidor independente será o responsável pela administração e a gestão diária do seu negócio, tendo os cuidados com sua administração financeira e com os compromissos tributários quando incorrerem.  O Distribuidor independente deverá participar dos workshop e treinamentos indicados e proporcionados pela Nutratus, para que alcance êxito no seu negócio.   
Cláusula 4ª - Da aquisição dos produtos - O distribuidor poderá a qualquer tempo, na vigência de sua permissão ou renovação, adquirir produtos comercializados pela Nutratus Indústria e Comercio de Cosméticos e Alimentos Ltda., para seu consumo ou revenda, desde que esteja ativo e ou a sua permissão não esteja cancelada, suspensa ou interrompida. Essa aquisição será a preço de atacado, e a venda para o consumidor final será a preço de varejo, respeitando as tabelas de preço fornecidas pela empresa. 
4.1 - Do envio das compras / frete - A Nutratus arca com até 10% do valor da compra, para cobertura do frete pago pelo distribuidor (onde não exista ponto de apoio), enviando o valor em produtos a preço de consumo. Compra mínima no valor do ativo mensal.
4.2 - Do lançamento no sistema de suas compras e movimentações - Dentro do seu back office você pode acompanhar e monitorar suas movimentações, confirmar se estão corretas e confirmadas as transações.
Cláusula 5ª - Do Patrocínio - É facultado ao distribuidor solicitar credenciamento de terceiros como distribuidor autorizado dos produtos comercializados pela Nutratus Indústria e Comércio de Cosméticos e Alimentos Ltda. Tal credenciamento ficará sujeito a aprovação. O Distribuidor, ao patrocinar o credenciamento de um novo distribuidor, obriga-se a dar ao mesmo a assistência, informações de suporte, acompanhamento e apoio necessário para que possa desenvolver a contento suas atividades comerciais, sob pena de cancelamento de Permissão de Distribuição, visto que o distribuidor com qualquer adesão (Trainee, Junior, Sênior, Master ou Profissional), ao patrocinador um novo distribuidor terá bônus relativos a compra de ingresso desse novo distribuidor (Bônus primeira compra/adesão). 
5.1 - Para participação nos bônus, o distribuidor terá que efetivar sua adesão com a aquisição de um de nossos kits adesão (Teste Drive, Traine, Junior, Sênior, Master ou Profissional) e terá que patrocinar pelo menos dois distribuidores diretos (um de cada lado -  esquerdo e direito) e ativos  dentro do período em questão (do 1º ao último dia útil do mês).  Para saque dos saldos, o valor mínimo é de R$ 200,00 (duzentos reais) sendo autorizado o desconto das taxas bancarias que incorrerem na transação. Na existência de impostos a serem recolhidos, a empresa poderá reter os tributos incidentes na transação. Nos valores abaixo do mínimo para saque (R$200,00) o distribuidor poderá utilizar em sua movimentação pessoal (em seu código), lembrando que o valor mínimo para uso, é de R$ 50,00 (Cinquenta Reais). Com seu saldo autorizado para saque (acima de Duzentos Reais), poderá solicitar como movimentação para outro distribuidor. 
5.2 - Os bônus formação de binário são limitados a R$ 800,00/dia (Oitocentos reais /dia), não ultrapassando esse valor e será diminuído a movimentação da maior menos a menor equipe. O saldo de ganho diário que ultrapassar esse valor R$ 800,00/dia (Oitocentos reais /dia), fica para o fundo garantidor binário;
Cláusula 6ª - Das obrigações e responsabilidades  
- Sem prejuízo das demais obrigações que lhe foram impostas por lei, ou ainda neste instrumento, o Distribuidor  se compromete a:  
- No desempenho de suas atividades comerciais como distribuidor, observar os princípios comerciais da Nutratus Indústria e Comercio de Cosméticos e Alimentos Ltda., bem como o manual de organização e normas (disponível em seu Back Office); 
 2º- O Distribuidor poderá realizar a devolução dos produtos que apresentarem defeitos de fabricação, sendo assegurada a substituição destes, como rege o Código de Defesa do Consumidor.  
 3º- É expressamente vedado ao distribuidor a criação ou modificação das publicidades autorizadas pela empresa, ou o uso de qualquer forma ou meio de reprodução dos nomes, marcas, materiais impressos ou gravados do site da Nutratus My Company, sem a prévia e expressa autorização, sob pena de cancelamento da permissão de Distribuição, sem prejuízo das medidas cíveis e criminais cabíveis.  
É expressamente proibido a publicidade falsa ou que induza o consumidor a erro, por qualquer meio de comunicação, seja pela internet, folders, e materiais que não sejam os usuais aprovados pela Nutratus Indústria e Comercio de Cosméticos e Alimentos Ltda,. sob pena de cancelamento da permissão de Distribuição, sem prejuízo das medidas cíveis e criminais cabíveis.  
 5º- Em caso de inadimplência nos pagamentos dos pedidos, a Nutratus Indústria e Comércio de Cosméticos e Alimentos Ltda., procederá com a imediata suspensão das bonificações ou compensação das comissões devidas ao Distribuidor. O seu credenciamento junto a empresa ficará suspenso, até que sua situação seja regularizada e normalizada. O credenciamento poderá ser cancelado em razão da inadimplência, além das devidas compensações monetárias pela mora.  
Cláusula 7ª - Das trocas e ou devoluções - O Distribuidor poderá realizar essas trocas e ou devoluções dos produtos que apresentarem defeitos de fabricação, sendo observado que o defeito seja relativo à fabricação, não sendo assegurada a substituição pelo mau uso ou acondicionamento em locais que venham a comprometer a qualidade dos produtos. 
Cláusula 8ª - Do prazo de validade do contrato de distribuição - A presente permissão de distribuição vigorará por prazo indeterminado para o distribuidor ativo, a contar pela data de assinatura deste contrato. Ficando acordado entre as partes que, independente do que se dispõe esta cláusula, o Distribuidor poderá encerrar esta permissão sem quaisquer ônus, a qualquer tempo, desde que inexistam débitos e ou acordos, devendo neste caso, ser feita a comunicação prévia e por escrito com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência. De igual modo, a empresa se reserva no direito de rescindir o contrato de distribuição a qualquer tempo em que for constatada insolvência civil, falência, qualquer irregularidade ou descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste contrato.  8.1 - O distribuidor que permanecer sem ativação mensal -  movimentação dentro do mês (do primeiro dia útil ao último dia útil) não participa das bonificações de rede; Distribuidor que permanecer sem ativação pelo período de 60 (sessenta) dias contados da sua última  movimentação, perderá automaticamente sua pontuação acumulada, na ocorrência da não movimentação por um período superior 75 (setenta e cinco) dias, perderá seus bônus caso existam e na ocorrência da não movimentação por um período superior a 90 (Noventa) dias perderá a sua a sua autorização e posição dentro da rede. A sua reativação deverá ser através de solicitação interna para reativação como distribuidor, com os requisitos atualizados na data da nova efetivação, iniciando do zero. A antiga autorização torna-se inativa, sendo gerado um novo código, com a necessidade de adquirir um novo kit adesão, em vigor na data da reativação. A reativação do distribuidor que está inativo será realizada respeitando os requisitos atualizados do sistema, sem nenhum ônus a mais do que o valor da adesão por ele escolhida na data da sua volta como distribuidor independente. 8.2 - A solicitação de cancelamento da concessão de distribuição poderá ser feita a qualquer momento. Caso tenha interesse em realizar um novo cadastro, terá que aguardar um prazo mínimo de 60 dias para efetuar esse novo cadastro, obedecendo as normas e regulações para novo cadastro do período em que for solicitado o recadastro, não tendo como aproveitar pontuação, status de adesão e nem equipe existente do cadastro que foi solicitado esse cancelamento. 8.3 - Sua ativação mensal tem o valor mínimo de 150 pontos mês. A não ativação mensal, gera um fator de multiplicação que corresponde a quantidade de mês em que não foi efetivado seu ativo (150 pontos x quantidade de meses sem ativar), para sua compra mínima com os benefícios e descontos de consultor.

Cláusula 9ª - Da cessão de direitos do distribuidor – Essa autorização é inalienável, intransferível a não herdeiros, assim considerados aqueles descritos no código civil. Em caso de falecimento serão respeitados os princípios de herança capitulados no Código Civil Brasileiro.  
Cláusula 10ª – Do plano de negócios e mídias - Poderá ocorrer mudanças no plano de negócios e no manual de organização e normas, quando existir necessidade seja ela de ajuste ou adequação ás leis ou necessidade de atualização com o mercado.  
10.1 - O Distribuidor independente desde já autoriza o uso de sua imagem, informações e depoimentos, na confecção de vídeos institucionais e quaisquer outros matérias de publicidade para ser vinculados nos meios de comunicação e divulgação dos negócios Nutratus My Company.  
10.2 - Em observância à Lei nº. 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, manifesto-me de forma ciente, livre, expressa e consciente no sentido de autorizar o SISTEMA NUTRATUS a realizar o tratamento de meus Dados Pessoais para as finalidades e de acordo com as condições estabelecidas na Política de Privacidade. Além disso, é de meu consentimento para me contatar. Oferecendo informações, dicas e soluções que julgarem importantes para apoiar o meu negócio.
Cláusula 11ª – Das Premiações – Dentro do período (mês corrido), o distribuidor que alcançou a qualificação Bronze, Prata, Topázio ou Ouro, receberá  a premiação alcançada por ele uma única vez (não reincidente). As premiações a partir da qualificação Esmeralda até Diamante deverão atender os requisitos exigidos (padrão de qualificação), devendo ser alcançado e qualificado por pelo menos três vezes dentro do período para entrega da premiação (Janeiro a Dezembro do ano corrente), Duplo Diamante até Diamante Black deverão atender os requisitos exigidos (padrão de qualificação), devendo ser alcançado e qualificado por pelo menos seis vezes dentro do período para entrega da premiação (Janeiro a Dezembro do ano corrente) onde uma vez no ano em nossa convenção será a entrega dos prêmios. Os prêmios poderão ser financiados pela empresa em 24 meses e o ganhador do prêmio deverá efetuar o seguro do bem, concordando e assinando um termo de compromisso de fidelidade para com a empresa em continuar fazendo o negócio por no mínimo os 24 meses, até a transferência de propriedade do bem ao ganhador. Dentro do período o distribuidor que qualificou a qualquer uma das graduações em questão, receberá a maior premiação alcançada por ele (não cumulativo) de acordo com a maior qualificação que foi alcançada por no mínimo três vezes dentro do ano vigente. Se no período de vigência o distribuidor qualificou a esmeralda, depois diamante, duplo diamante, triplo diamante, diamante blue e diamante black, ele irá receber apenas um prêmio de acordo com a maior qualificação alcançada por três ou seis vezes consecutivas dentro do ano.   11.1 – Dos valores dos prêmios para os qualificados - Bronze – Uma frasqueira Nutratus com logo (28 comp x 21 alt x 18 larg); Prata – Jantar ou almoço executivo com acompanhante, no valor de até cem reais; Topázio – Um mostruário de perfumes com 30 amostras de 5 ml e uma Bolsa Nutratus com logo (34 comp x 30 alt x 20 larg); Ouro – Um Note Book, I3, 4GB, no valor de Um  mil e duzentos reais; Esmeralda  – 01 Cruzeiro (três noites) na costa Brasileira com acompanhante; Diamante  – 01 moto CB 250 Twister 2023 ; Duplo Diamante  – 01 Mobi Like UP , 1.0, básico, pintura sólida; Triplo Diamante  – 01 HB 20, 1.0, básico, pintura sólida ; Blue Diamond  – 01 Corolla Toyota 1.8, manual, 16v, pintura sólida; Black Diamond  – 01 Mercedez C-180, CGI, Avant, 1.6, flex, 16 v;   11.2 – Dos requisitos e valores para qualificação 
Bronze
 – 1500 pontos na menor equipe e dois diretos ativos, um na esquerda e outro na direita.
 Prata – 3000 pontos na menor equipe e dois diretos ativos, um na esquerda e outro na direita.
Topázio – 10.000 pontos na menor equipe e dois diretos ativos, um na esquerda e outro na direita.
Ouro – 20.000 pontos na menor equipe e quatro diretos ativos, um na esquerda e outros na direita (ou contrário), sendo um com qualificação Topázio (O Topázio pode ser indireto dentro da rede).
Esmeralda – 40.000 pontos na menor equipe e quatro diretos ativos, dois na esquerda e dois na direita,  e dois qualificados ouro, sendo um na esquerda e outro na direita. (Os qualificados podem ser indireto dentro da rede).
Diamante – 50.000 pontos na menor equipe e quatro diretos ativos, dois na esquerda e dois na direita,  e dois qualificados esmeralda, sendo um na esquerda e outro na direita. (Os qualificados podem ser indireto dentro da rede).
Duplo Diamante – 150.000 pontos na menor equipe e quatro diretos ativos, dois na esquerda e dois na direita,  e três qualificados Topázio e um Diamante, sendo um na esquerda e na direita. (Os qualificados podem ser indireto dentro da rede).
Triplo Diamante – 300.000 pontos na menor equipe e quatro diretos ativos, dois na esquerda e dois na direita,  sendo um ouro e um diamante na esquerda e um ouro e um diamante na direita. (Os qualificados podem ser indireto dentro da rede).
Diamante Azul – 600.000 pontos na menor equipe e quatro diretos ativos, dois na esquerda e dois na direita,  sendo um esmeralda e um diamante na esquerda e um esmeralda e um diamante na direita. (Os qualificados podem ser indireto dentro da rede).
Diamante Black – 850.000 pontos na menor equipe e quatro diretos ativos, dois na esquerda e dois na direita,  sendo dois diamantes na esquerda e dois diamantes na direita. (Os qualificados podem ser indireto dentro da rede).
11.3 – Ao qualificar (Bronze, Prata, Topázio)  – o qualificado deve participar de cursos e treinamentos de liderança e reuniões semanais. Motivo ao qual, venha entender, aprender e se inteirar do correto funcionamento do sistema e duplicação de forma correta e sem erros para os seus liderados. 11.4 – Ao qualificar (Ouro, Esmeralda e Diamantes)  – o qualificado devera ministrar cursos e treinamentos e reuniões semanais com sua equipe. Motivo ao qual, venha duplicar o correto funcionamento do sistema, motivação e crescimento da equipe. 
11.5 - Dos valores das premiações- será respeitado os valores citados em reais.
Cláusula 12ª – Da pontuação binário e pontuação para qualificação – Nossa pontuação é de um por um, ou seja, um ponto é equivalente a um real. A movimentação para qualificação refere se as compras pessoais e da equipe (Adesões ou up grade não contam para qualificar)12.1 – Pontuação Binário -  Para participar do bônus binário, você deverá estar ativo e patrocinar pelo menos dois novos distribuidores, o primeiro cairá no derramamento e o segundo na sua construção. A partir do terceiro você pode escolher para qual lado alocar. Formando par binário (pontos na esquerda e na direita) você receberá o percentual de acordo com a sua adesão pessoal (Trainee, Junior, Sênior, Master ou Profissional ). O percentual será calculado sobre a pontuação do menor lado ao formar par. O bônus binário é calculado diariamente e será visualizado em seu back office no dia seguinte. Ao fazer o cálculo, será diminuído movimentação esquerda menos direita. A pontuação para cálculo binário é gerada por adesões ou up grade. A não ativação tem como penalidade, além de não participar dos bônus, perderá também os bônus e a pontuação que tem em sua equipe (esquerda e direita). 12.2 – Pontuação para Qualificação -  Ao fechar o cálculo mensal, será abatido a pontuação da equipe esquerda menos a pontuação da equipe direita (equipe maior menos equipe menor), o saldo restante fica para o próximo mês. Esse cálculo é efetivado alcançando ou não a sua qualificação. O bônus de qualificação é calculado mensalmente e pode ser visualizado os valores gerados diariamente em seu back office.  A pontuação para cálculo de qualificação é gerada por pelas ativações e compras das equipes e o percentual será pago sobre o valor da compra de sua menor equipe, ao alcançar a qualificação de acordo com os requisitos. A não ativação exclui da participação nos bônus de rede e qualificação, obedecendo as  observações da Cláusula 8ª – item 8.1 12.3 - A pontuação de ativos e compras pessoais só tem validade dentro do mês referência, não fica acumulado para o mês seguinte. As compras pessoais irá somar no seu menor lado de movimentação, para que possa gerar mais bônus pelos seus esforços pessoais. 12.4– Prazo de Expiração de Pontuação de Qualificação e de Binário não utilizadas -  O prazo de acumulo da pontuação é de 12 meses, caso não utilize, começa a expirar as movimentações mais antigas. Cláusula 13ª – Avisos e notificações – Toda e qualquer notificação referente aos serviços objeto deste TERMO serão efetuadas pela Nutratus ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE através do endereço de e-mail informado em seu cadastro, whatsapp ou no quadro de avisos dentro de seu back oficce.  
13.1 - Após a validação do cadastro, o (a) Distribuidor(a) Independente Nutratus receberá senha de acesso (alfanumérica)  gerada automaticamente pelo sistema, caso não tenha criado no ato do cadastro, que poderá ser alterada conforme sua conveniência, para usufruir dos recursos disponíveis na internet. A titularidade de login e senha de acesso do (a) Distribuidor(a) Independente é de uso pessoal do cadastrado. O (a) Distribuidor (a) Independente assume neste ato integral responsabilidade pela guarda e sigilo de seu login e senha, bem como pelo uso indevido por terceiros. O (a) Distribuidor (a) Independente  declara plenamente ciente de que será o(a) único(a) responsável pelas operações realizadas através de seu login, cujo acesso somente será permitido após o fornecimento da senha de uso pessoal.  13.2 - O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE declara que lhe foi concedido a oportunidade para ler, examinar, e, portanto entender, o que ficou pactuado neste TERMO, declarando ainda que, lhes foram prestadas todas as informações e esclarecimentos necessários, para o cumprimento de todos os termos e condições, dos direitos e obrigações aqui assumidos, antes que este aderisse ao presente TERMO, em suas cláusulas e condições.   DISPOSIÇÕES FINAIS.  
A Nutratus poderá, a qualquer momento, independentemente de outras medidas previstas neste TERMO ou na legislação vigente, cancelar, suspender ou encerrar a autorização do USUÁRIO, caso:  
(I)        O USUÁRIO tenha prestado informações falsas ou enganosas no momento do cadastramento ou em alteração posterior; 
(II)       O USUÁRIO mantenha a sua conta inativa, sem qualquer movimentação, por um prazo mínimo de 90 (noventa) dias ininterruptos. A Nutratus também poderá, a seu critério, limitar algumas das funcionalidades disponíveis na autorização do USUÁRIO, caso este não utilize sua autorização de forma contrária às estipuladas deste TERMO; 
(III)      O USUÁRIO não mantenha seu cadastro devidamente atualizado, ou não mantenha um endereço de e-mail e ou telefone válido; 
(IV)     O USUÁRIO seja suspeito de praticar publicidade enganosa, dando testemunho de má fé e engano; 
 

Cláusula 14ª - Do Foro 
- Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, renunciando-se qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relativas a esta permissão de Distribuição.